No momento atual, repleto de incertezas, as empresas necessitam de novos clientes, novas frentes de receitas para manter os negócios. Muitas empresas têm decidido iniciar as exportações ou mesmo expandi-las para novos países.
Os processos de exportar são simples, certamente é preciso tomar conhecimento dos custos e impostos incidentes nas exportações, pois podem fazer a diferença na Formação do Preço de Exportação para efetivamente conquistar novos clientes.
O governo brasileiro oferece incentivos fiscais para o exportador. O tratamento fiscal das exportações brasileiras segue a prática mundial e busca a desoneração dos tributos indiretos sobre as exportações.
Conforme a Constituição Federal de 1988 definiu que não incidem sobre as exportações brasileiras o IPI, o ICMS, o PIS/PASEP e a COFINS. Além de o exportador manter o direito ao crédito gerado pela incidência desses tributos sobre a aquisição dos insumos empregados nos produtos exportados.
Há ainda Regimes Aduaneiros Especiais que oferecem uma série de incentivos fiscais, como o Drawback, ele elimina ou suspende tributos incidentes na importação de insumos utilizados para a fabricação de produtos destinados à exportação. Além do Drawback Integrado oferece isenção de tributos em produtos adquiridos no próprio mercado nacional.
Já o Recof-Sped permite importar ou adquirir mercadorias no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais e, em alguns casos, estaduais. Esses bens devem ser destinados a operações de industrialização de produtos que, depois, serão exportados ou comercializados no mercado interno.