Isenção de impostos na Exportação

No momento atual, repleto de incertezas, as empresas necessitam de novos clientes, novas frentes de receitas para manter os negócios. Muitas empresas têm decidido iniciar as exportações ou mesmo expandi-las para novos países.

Os processos de exportar são simples, certamente é preciso tomar conhecimento dos custos e impostos incidentes nas exportações, pois podem fazer a diferença na Formação do Preço de Exportação para efetivamente conquistar novos clientes.

O governo brasileiro oferece incentivos fiscais para o exportador. O tratamento fiscal das exportações brasileiras segue a prática mundial e busca a desoneração dos tributos indiretos sobre as exportações.

Conforme a Constituição Federal de 1988 definiu que não incidem sobre as exportações brasileiras o IPI, o ICMS, o PIS/PASEP e a COFINS. Além de o exportador manter o direito ao crédito gerado pela incidência desses tributos sobre a aquisição dos insumos empregados nos produtos exportados.

Há ainda Regimes Aduaneiros Especiais que oferecem uma série de incentivos fiscais, como o Drawback, ele elimina ou suspende tributos incidentes na importação de insumos utilizados para a fabricação de produtos destinados à exportação. Além do Drawback Integrado oferece isenção de tributos em produtos adquiridos no próprio mercado nacional.

Já o Recof-Sped   permite importar ou adquirir mercadorias no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais e, em alguns casos, estaduais. Esses bens devem ser destinados a operações de industrialização de produtos que, depois, serão exportados ou comercializados no mercado interno.

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