A expressão “trading company” não é utilizada na legislação brasileira, e frequentemente há confusão entre as definições de “empresa comercial exportadora” e “trading company”. A distinção entre esses termos está relacionada às empresas comerciais exportadoras (ECE) que possuem o Certificado de Registro Especial e as que não o possuem.
A não incidência do PIS/Pasep e Cofins e a suspensão do IPI aplicam-se a todas as empresas comerciais exportadoras que adquirem produtos com o fim específico de exportação. Existem duas espécies de empresas comerciais exportadoras: aquelas constituídas nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, e as simplesmente registradas na Secretaria de Comércio Exterior.
No cenário atual, existem duas categorias de Empresas Comerciais Exportadoras (ECE), sem diferenciação em relação aos incentivos fiscais. As comerciais exportadoras são classificadas em dois grupos principais: i) aquelas que possuem o Certificado de Registro Especial, denominadas “trading companies”, regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, recepcionado pela Constituição Federal de 1988 como lei ordinária; e ii) as comerciais exportadoras que não possuem o Certificado de Registro Especial e são constituídas de acordo com o Código Civil Brasileiro.
Embora a expressão “trading company” não seja mencionada na legislação brasileira, esse termo é frequentemente associado à Empresa Comercial Exportadora (ECE) que possui o Certificado de Registro Especial. A Receita Federal do Brasil (RFB) também compartilha desse entendimento, conforme a Solução de Consulta nº 56, de 16 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de junho de 2011.
É importante compreender a diferença entre as categorias de ECE, pois isso afeta o tratamento fiscal e os incentivos disponíveis. As empresas que possuem o Certificado de Registro Especial têm acesso a determinados benefícios fiscais, como a não incidência do PIS/Pasep e Cofins, bem como a suspensão do IPI, quando adquirem produtos com o intuito de exportação.
Portanto, ao explorar o campo das exportações e empresas comerciais exportadoras no Brasil, é fundamental estar ciente das implicações legais e fiscais associadas a cada categoria de ECE. Esse conhecimento permitirá que as empresas tomem decisões informadas e estratégicas ao expandir suas atividades comerciais para além das fronteiras.
Se sua empresa busca aproveitar as oportunidades internacionais, contar com uma assessoria de exportação especializada e conhecer a metodologia para exportação de produtos é essencial. Assim, você estará preparado para navegar no complexo cenário do comércio exterior, garantindo o sucesso de suas operações além das fronteiras.
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