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Produto feito no Paraguai entra no Brasil sem imposto? A regra de origem Mercosul

O 1% da Lei de Maquila é a saída do Paraguai. A entrada no Brasil depende de outra regra: a origem Mercosul. Aqui está o que ela exige, o que o Paraguai tem de diferente e quais impostos continuam mesmo com origem.

Por Fernanda Iorio, engenheira e fundadora da FCI Consulting Export  ·  Atualizado em 28 de outubro de 2026

Resposta curta

Sim para o imposto de importação, não para os outros. Com certificado de origem Mercosul, o produto feito no Paraguai entra no Brasil com imposto de importação zero. Para ter origem, em geral o produto precisa de transformação industrial no Paraguai e de um mínimo de conteúdo regional; o Paraguai tem tratamento diferenciado e pode usar até 60% de insumo de fora do Mercosul (contra 45% para Brasil e Argentina e 50% para o Uruguai), prorrogado até 2038. Mas IPI, PIS/Cofins e ICMS na entrada continuam valendo conforme o produto e quem compra.

O que a regra de origem exige

  • Transformação substancial no Paraguai. O produto final precisa ser diferente do insumo que entrou, em geral com mudança de classificação tarifária (NCM). Montar, usinar, injetar, costurar e formular contam; etiquetar, reembalar, fracionar ou simplesmente diluir não contam.
  • Conteúdo regional mínimo. Uma parte do valor do produto precisa vir do Mercosul (insumo da região mais o valor agregado no Paraguai). Para o Paraguai, o insumo de fora do bloco pode chegar a 60% do valor; nos demais sócios, menos.
  • Certificado de origem emitido por entidade habilitada no Paraguai, acompanhando cada embarque, com a declaração do produtor.
  • Requisitos específicos por produto. Alguns setores (automotivo, têxtil, químico) têm regras próprias, que o estudo precisa ler produto a produto, por NCM.

Por que o Paraguai tem uma regra mais flexível

O Mercosul dá ao Paraguai, como economia menor do bloco, tratamento diferenciado na regra de origem: mais insumo de fora da região pode entrar na composição do produto sem perder a origem. Em julho de 2023, o bloco prorrogou esse tratamento por cerca de 15 anos, até 2038. Na prática, é isso que permite a uma indústria brasileira importar insumo da Ásia, transformar no Paraguai e vender ao Brasil com tarifa zero, algo que no Brasil pagaria imposto de importação cheio sobre o insumo.

O que continua pagando na entrada no Brasil

Tributo na importaçãoCom origem MercosulObservação
Imposto de Importação (II)ZeroPara produtos dentro do regime de origem; há listas de exceção
IPIContinua, conforme a NCMZera em 2027 para a maioria dos produtos, com a reforma tributária (exceto Zona Franca)
PIS/Cofins-ImportaçãoContinuaVira CBS a partir de 2027; o comprador industrial se credita
ICMSContinua, conforme o estadoVira IBS entre 2029 e 2033; crédito na cadeia
Tributo único da maquila (Paraguai)1% sobre o valor agregadoPago na saída do Paraguai, não na entrada no Brasil

Se o seu cliente é indústria ou atacado, ele se credita de boa parte desses tributos; se vende ao consumidor final, não. Quem promete que "entra sem imposto" está contando meia estrada.

Os erros que fazem perder a origem

  • Operação de fachada. Receber o produto pronto, etiquetar e reexportar. Sem transformação, não há origem, e a aduana brasileira cobra o imposto cheio, com multa.
  • Insumo de fora acima do limite. Produto com 70% de insumo asiático perde a origem no Paraguai. A composição precisa ser calculada antes de definir o processo.
  • Certificado errado ou atrasado. Classificação (NCM) divergente entre o certificado e a nota, ou certificado emitido depois do embarque.
  • Preço de transferência sem substância. A estrutura entre a empresa paraguaia e a brasileira precisa ter gente, máquina e processo reais; sem isso a Receita desconsidera o modelo.

Como a FCI trata isso no estudo

No Projeto Paraguai, a regra de origem é verificada por produto e por NCM na fase 2, antes do go/no-go: composição de insumos, transformação prevista, requisito específico do setor e simulação da entrada no Brasil hoje, em 2027 e em 2033. Se a origem não fecha, o cenário muda ou a recomendação é ficar. A conta completa está em Quanto custa produzir no Paraguai.

Perguntas frequentes

O produto feito no Paraguai paga imposto de importação no Brasil?

Não, se tiver certificado de origem Mercosul. IPI, PIS/Cofins e ICMS na entrada continuam valendo conforme o produto e o comprador.

Quanto de insumo de fora do Mercosul o Paraguai pode usar sem perder a origem?

Até 60% do valor, pelo tratamento diferenciado que o Mercosul dá ao Paraguai, prorrogado até 2038. Brasil e Argentina ficam em 45% e o Uruguai em 50%.

Só etiquetar ou reembalar no Paraguai dá origem Mercosul?

Não. É preciso transformação industrial real, em geral com mudança de classificação tarifária. Etiquetar, reembalar, fracionar ou diluir não contam.

Quem emite o certificado de origem no Paraguai?

Entidades habilitadas pelo governo paraguaio (câmaras e associações empresariais credenciadas), com base na declaração do produtor, por embarque.

A reforma tributária brasileira muda a entrada do produto do Paraguai?

Muda os tributos internos, não a origem. IPI zera em 2027 para a maioria dos produtos; PIS/Cofins vira CBS; ICMS vira IBS entre 2029 e 2033, com crédito na cadeia. O estudo simula as três datas.

Quer saber se o seu produto teria origem Mercosul feito no Paraguai?

Mande o produto, a NCM e de onde vem a matéria-prima. A FCI responde se a origem fecha e o que mudaria na composição.

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