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Lei 60/90 do Paraguai (hoje Lei 7.548/2025): como importar máquinas para a fábrica sem IVA e sem imposto

A Lei de Maquila cuida do dia a dia da produção. A Lei 60/90 cuida do investimento: é ela que deixa a máquina entrar no Paraguai sem IVA e sem imposto de importação. A FCI Consulting Export, de Fernanda Iorio, explica o que ela concede, com os números do Ministério da Indústria e Comércio.

Por Fernanda Iorio, engenheira e fundadora da FCI Consulting Export  ·  Atualizado em 29 de outubro de 2026

Resposta curta

A Lei 60/90 foi, por 35 anos, o regime paraguaio de incentivos ao investimento. Em 8 de setembro de 2025 ela foi substituída pela Lei 7.548/2025, regulamentada pelo Decreto 5.432/2026, que mantém e atualiza os mesmos incentivos; "60/90" continua sendo o nome que todo mundo usa. Pela ficha do MIC, o regime concede 0% de imposto de importação e 0% de IVA sobre bens de capital (máquinas e equipamentos não fabricados no Paraguai; nas compras locais, os fabricados lá) e, para investimentos acima de US$ 13 milhões, isenção do imposto sobre a remessa de dividendos e de juros por 10 anos. Vale para todos os setores: indústria, agro, mineração e serviços. O pedido é feito ao Ministério da Indústria e Comércio, passa pelo Conselho de Investimentos e sai por resolução assinada pelo MIC e pelo Ministério da Economia. Para a indústria brasileira que vai produzir pela Lei de Maquila, a 60/90 (hoje 7.548/2025) é o que reduz o custo de montar a planta.

O que a Lei 60/90 concede

BenefícioRegraCondição
Imposto de importação sobre máquinas e equipamentos0%Bens de capital não fabricados no Paraguai
IVA sobre bens de capital0%Importados (não fabricados no país) ou comprados no mercado local (fabricados no país)
Imposto sobre remessa de juros ao exteriorIsentoInvestimento acima de US$ 13 milhões
Imposto sobre remessa de dividendos e lucrosIsento por 10 anosInvestimento acima de US$ 13 milhões; não vale se o capital vier de paraíso fiscal nem se a isenção virar crédito no país de origem
SetoresTodosIndústria, agropecuária, minas e pedreiras, serviços

Fonte: ficha de incentivos da Lei 60/90 publicada pelo MIC (dezembro de 2024).

Para que serve na prática: a máquina entra sem o pedágio

No Brasil, importar uma máquina significa pagar II, IPI, PIS, COFINS e ICMS antes de ela produzir um único item. No Paraguai, com a 60/90 aprovada, a mesma máquina entra com 0% de imposto de importação e 0% de IVA. Na conta de investimento, isso significa que o dinheiro que no Brasil vira imposto na alfândega, no Paraguai vira máquina. É esse ponto que faz a conta de investimento do Paraguai fechar antes da conta de operação.

Como a 60/90 se combina com a Lei de Maquila

  • Maquila (Lei 7.547/2025): insumos e máquinas entram em admissão temporária, o produto sai para exportação e a empresa paga 1% sobre o valor agregado. Vale enquanto o programa estiver ativo.
  • Lei 60/90: trata do bem de capital que fica no Paraguai de vez, do financiamento e da remessa do lucro. É o que se usa quando a planta é própria e o investimento é alto.
  • Na prática, a FCI monta o projeto em etapas: começa por submaquila ou shelter (sem máquina própria), valida em 6 a 12 meses e só então apresenta o programa de maquila e, se for comprar máquinas, o pedido da 60/90.

Como pedir

  1. Protocolar o projeto de investimento no MIC, com a constituição da sociedade, RUC, certidões fiscal e previdenciária, registro de beneficiários finais e título do imóvel compatível com a licença ambiental.
  2. O Viceministério de Indústria confere os documentos.
  3. O Conselho de Investimentos (órgão com governo e setor privado) dá parecer ou pede complemento.
  4. A concessão sai por resolução biministerial (MIC e Economia). Empresas que ainda não operam têm 6 meses após a importação para se inscrever no registro de empresas (RIEL).

O que mudou em 2025: a Lei 7.548/2025 no lugar da 60/90

O pacote de leis econômicas do governo paraguaio foi promulgado em 8 de setembro de 2025. A Lei 7.548/2025 substituiu a Lei 60/90 e o Decreto-Lei 27/90, mantendo os incentivos e ampliando alguns: a isenção do imposto sobre dividendos (IDU) por 10 anos passou a valer para capital nacional e estrangeiro, a partir de US$ 13 milhões de investimento; juros e comissões de financiamento externo ficaram isentos do imposto de não residentes no mesmo piso; bens de capital podem ser transferidos entre beneficiários sem pagar os tributos isentos; turismo e entretenimento entraram, com piso de US$ 20 milhões; e surgiu a fidúcia de garantia como mecanismo de financiamento. Em troca, o controle ficou mais duro: o bem precisa ficar com a beneficiária por no mínimo 5 anos, a renovação do benefício é limitada a 20 anos e a Secretaria Executiva do Conselho de Investimentos fiscaliza. Projetos aprovados pela 60/90 mantêm o que receberam até o vencimento; renovações e complementações já seguem a lei nova. Pela página do MIC, o trâmite leva em média 45 dias e no máximo 75, com validade mínima de 12 meses. No primeiro semestre de 2025, ainda sob a 60/90, foram aprovados 82 projetos, US$ 266 milhões, 80% de capital paraguaio (La Nación, 11/07/2025).

O que a FCI diz para o dono de indústria

A 60/90 é um incentivo de investimento, não de operação. Ela não paga a folha, não baixa o frete e não decide se o seu produto suporta a volta para o Brasil. Primeiro a conta completa, em três cenários; depois o regime; por último o pedido de incentivo. Quando a conta não fecha, a FCI diz para ficar no Brasil.

Perguntas frequentes

O que é a Lei 60/90 do Paraguai?

Foi a lei de incentivos fiscais ao investimento, substituída em setembro de 2025 pela Lei 7.548/2025, que mantém os mesmos benefícios. Zera o imposto de importação e o IVA sobre máquinas e equipamentos e, acima de US$ 13 milhões de investimento, isenta por 10 anos o imposto sobre a remessa de dividendos e juros, segundo a ficha do MIC.

Qual é o investimento mínimo para usar a Lei 60/90?

Para a isenção sobre máquinas (imposto de importação e IVA) a ficha do MIC não fixa valor mínimo. O piso de US$ 13 milhões vale para as isenções de remessa de dividendos e de juros.

A Lei 60/90 vale para empresa brasileira?

Sim. Vale para investimento nacional e estrangeiro, em todos os setores. A sociedade precisa estar constituída no Paraguai e com RUC ativo.

Posso usar a Lei 60/90 junto com a Lei de Maquila?

Sim. A Maquila cuida da operação (1% sobre o valor agregado, admissão temporária de insumos); a 60/90 cuida do investimento em máquinas que ficam no país e da remessa do lucro.

Quem aprova a Lei 60/90?

O pedido entra no Ministério da Indústria e Comércio, passa pelo Conselho de Investimentos e é concedido por resolução assinada pelo MIC e pelo Ministério da Economia e Finanças.

Vai comprar máquinas para produzir no Paraguai?

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