Resposta curta
O Programa de Maquila é o ato que coloca a sua empresa paraguaia dentro da Lei 7.547/2025. Ele é apresentado online, pelo SIMEX (plataforma VUE), à Secretaria Executiva do CNIME, o Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras de Exportação, que reúne MIC, Ministério da Economia, Banco Central, DNIT e Ministério do Trabalho. O CNIME se reúne ao menos uma vez por mês (art. 47 do Decreto 5.714/2026) e a aprovação sai por Resolução Biministerial do MIC e do MEF. O pedido tem quatro seções (programa, legal, econômica e técnica) e a lista de documentos está na Resolução SE-CNIME 14/2026. Com tudo em ordem, a experiência da FCI é de cerca de 90 dias entre o protocolo e a resolução; a lei não fixa prazo. O programa vale por até 20 anos, é gratuito, e a empresa tem 18 meses para começar a produzir.
O caminho, em sete passos
- Empresa paraguaia pronta. RUC com atividade industrial e endereço da planta, inscrição no IPS, licença ambiental do MADES e imóvel (título, compromisso de compra ou contrato de locação). Como abrir está em Como abrir uma empresa no Paraguai.
- Contrato de maquila ou carta de intenção com a matriz. A matriz é a empresa no exterior (a sua indústria no Brasil) que contrata a maquiladora paraguaia para produzir. O contrato segue os requisitos mínimos da Lei 1.183/1985 e precisa de firma certificada; na entrada, a carta de intenção basta.
- Inscrição da empresa no SIMEX e abertura da "Solicitud de Programa", com tipo (maquila de bens, de serviços ou submaquila) e forma de operação (maquila pura ou por capacidade ociosa).
- Preenchimento das quatro seções (abaixo) e das planilhas técnicas: MAPICIM (insumos), PROCEX (produtos a exportar), BIENCAPIM (máquinas) e, se houver, SERVEX (serviços).
- Anexo dos documentos da Resolução SE-CNIME 14/2026 e envio para oficialização.
- Análise pela Secretaria Executiva, que pode pedir complementos, e sessão do CNIME, com quórum de 3 dos 5 membros (art. 47 do decreto). A recomendação vai aos ministros.
- Resolução Biministerial (MIC e MEF). Em até 180 dias depois dela: contrato de maquila com firma certificada, certificação de coeficientes técnicos pelo INTN e inscrição no RIEL. Só então a empresa recebe usuário e senha para operar a conta corrente de maquila.
As quatro seções do pedido
| Seção | O que vai nela | Onde trava |
|---|---|---|
| Programa | Nome do programa (ligado às atividades do RUC), tipo e forma de operação, processo produtivo em sequência, prazo de permanência dos insumos, capacidade total e parcela destinada à maquila, empregos diretos por função com salário e encargos em dólares, subcontratadas, endereço da planta, representante legal, encarregado técnico | Endereço diferente do RUC; representante que não consta no RUC; encarregado técnico sem conhecer o SIMEX |
| Legal | Dados da matriz no exterior (razão social, constituição, atividades, representantes), procuração, marcas usadas ou declaração de marca branca | Contrato social da matriz sem tradução juramentada e apostila; marca de terceiro sem licença de uso |
| Econômica | Origem do capital por país, investimento fixo novo em dólares (imóvel, obras, máquinas, instalações, móveis), fonte de financiamento, investimento existente, projeção anual de exportações e importações, valor agregado nacional (VAN) | Projeções que não batem com as planilhas técnicas; investimento sem fonte de financiamento comprovada |
| Técnica | Bens de capital em admissão temporária (BIENCAPIM), insumos para um ano (MAPICIM) com NCM e origem, produtos ou serviços a exportar (PROCEX ou SERVEX) com destino, capacidade máxima da planta, carga horária, percentuais para maquila e mercado local | NCM errada; coeficiente técnico (quanto insumo entra em cada produto) sem base para a certificação do INTN |
A lista de documentos (Resolução SE-CNIME 14/2026)
- Societários: escritura de constituição, constância vigente no registro de pessoas jurídicas e no registro de beneficiários finais, documento do representante legal, RUC atualizado, ata da última assembleia e, se o investimento vier dos sócios, ata de compromisso de aporte.
- Do representante: antecedentes judiciais, certidão de não falência e de não interdição, todos com validade de 180 dias.
- IPS: inscrição patronal (empresa nova) ou certificado de cumprimento com até 60 dias (empresa em operação).
- Tributários e financeiros: certificado de cumprimento tributário da DNIT, balanço de abertura (menos de um ano) ou os três últimos exercícios, e formulários econômicos do Banco Central.
- Ambientais: licença, declaração ou nota do MADES compatível com a atividade e com o imóvel; se a atividade não exigir licença, documento do MADES dizendo isso.
- Imóvel: título, compromisso de compra ou contrato de locação, com matrícula coerente com a licença ambiental.
- Contrato de maquila com firma certificada, ou carta de intenção.
- Da matriz estrangeira: contrato social traduzido ao espanhol por tradutor público matriculado no Paraguai e apostilado, documento e antecedentes do representante, procuração especial registrada para quem assina o contrato de maquila.
O que a empresa assume depois da aprovação
O programa não é um carimbo; é uma obrigação contínua. A maquiladora mantém a conta corrente de maquila, em que cada insumo que entra em admissão temporária precisa sair como produto exportado, como merma declarada ou como nacionalização com tributos pagos; o prazo de permanência dos insumos vai até 24 meses. Envia relatórios periódicos de investimento e emprego pelo SIMEX (art. 13 do decreto), mantém contabilidade separada quando opera também fora do regime (art. 17), paga o tributo único de 1% com declaração à DNIT mesmo quando não há valor a pagar (art. 37 da lei) e só vende no mercado paraguaio até 10% do volume exportado no último ano, com comunicação prévia (art. 39 do decreto). Programas com pendência tributária, trabalhista ou previdenciária são inadmissíveis.
Quanto tempo leva e o que atrasa
Nem a lei nem o decreto fixam prazo de aprovação; o que existe é a sessão mensal do CNIME. Na experiência da FCI, um pedido completo leva cerca de 90 dias do protocolo à resolução. O que estica para seis meses: licença ambiental ainda em trâmite, contrato social da matriz sem apostila, NCM dos insumos e produtos mal classificada (o que também compromete a origem Mercosul, explicada em Regra de origem Mercosul), e projeções econômicas que não fecham com as planilhas técnicas. Cada pedido de complemento da Secretaria Executiva custa uma sessão do CNIME, ou seja, um mês.
Como a FCI conduz o programa
No Projeto Paraguai, as planilhas técnicas e a seção econômica do programa saem do próprio estudo de viabilidade: o consumo de insumo por produto, as máquinas, o VAN e a projeção de exportações já foram calculados nos três cenários. O que a FCI faz com o contador e o despachante paraguaios é transformar isso no formato do SIMEX, conferir cada documento contra a Resolução 14/2026 antes de protocolar, e acompanhar a sessão do CNIME. A FCI diz para não protocolar quando falta a licença ambiental: um pedido devolvido custa mais tempo do que esperar o documento.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para aprovar o Programa de Maquila?
A lei não fixa prazo. O CNIME se reúne ao menos uma vez por mês e, com os documentos completos, a experiência da FCI é de cerca de 90 dias entre o protocolo no SIMEX e a Resolução Biministerial. Licença ambiental pendente e documentos da matriz sem apostila são o que mais atrasa.
Quanto custa o Programa de Maquila?
O trâmite no MIC é gratuito. O custo está nos documentos e nos profissionais: contador, despachante, tradutor público, apostilas, licença ambiental e a certificação de coeficientes técnicos pelo INTN depois da aprovação.
O que é o CNIME?
Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras de Exportação, formado por MIC, Ministério da Economia e Finanças, Banco Central, DNIT e Ministério do Trabalho. Sua Secretaria Executiva analisa os pedidos; o conselho recomenda com quórum de 3 dos 5 membros e os ministros do MIC e do MEF assinam a resolução.
Quem é a empresa matriz no Programa de Maquila?
É a empresa no exterior que contrata a maquiladora paraguaia para produzir: no caso da indústria brasileira, a própria empresa no Brasil. Ela entra na seção legal do pedido, com contrato social traduzido e apostilado, representante e procuração para quem assina o contrato de maquila.
O que acontece se a maquiladora não exportar o que importou?
Cada insumo que entrou em admissão temporária precisa sair como exportação, merma declarada ou nacionalização com tributos pagos, dentro do prazo de permanência (até 24 meses). O controle é feito na conta corrente de maquila, e diferenças geram cobrança dos tributos suspensos e multa.
Quer protocolar o Programa de Maquila sem voltar da sessão do CNIME?
Mande no WhatsApp em que etapa a sua empresa está (conta, empresa aberta, licença ambiental). A FCI diz o que falta na lista e quando faz sentido protocolar.
Falar com a FCI no WhatsApp