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Programa de Maquila passo a passo: documentos, CNIME, SIMEX e prazos

Abrir a empresa não dá benefício nenhum. O 1% e a entrada de insumos sem imposto só existem com o Programa de Maquila aprovado. Aqui está o caminho inteiro, com a lista oficial de documentos e os pontos em que os pedidos travam.

Por Fernanda Iorio, engenheira e fundadora da FCI Consulting Export  ·  Atualizado em 29 de outubro de 2026

Resposta curta

O Programa de Maquila é o ato que coloca a sua empresa paraguaia dentro da Lei 7.547/2025. Ele é apresentado online, pelo SIMEX (plataforma VUE), à Secretaria Executiva do CNIME, o Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras de Exportação, que reúne MIC, Ministério da Economia, Banco Central, DNIT e Ministério do Trabalho. O CNIME se reúne ao menos uma vez por mês (art. 47 do Decreto 5.714/2026) e a aprovação sai por Resolução Biministerial do MIC e do MEF. O pedido tem quatro seções (programa, legal, econômica e técnica) e a lista de documentos está na Resolução SE-CNIME 14/2026. Com tudo em ordem, a experiência da FCI é de cerca de 90 dias entre o protocolo e a resolução; a lei não fixa prazo. O programa vale por até 20 anos, é gratuito, e a empresa tem 18 meses para começar a produzir.

O caminho, em sete passos

  1. Empresa paraguaia pronta. RUC com atividade industrial e endereço da planta, inscrição no IPS, licença ambiental do MADES e imóvel (título, compromisso de compra ou contrato de locação). Como abrir está em Como abrir uma empresa no Paraguai.
  2. Contrato de maquila ou carta de intenção com a matriz. A matriz é a empresa no exterior (a sua indústria no Brasil) que contrata a maquiladora paraguaia para produzir. O contrato segue os requisitos mínimos da Lei 1.183/1985 e precisa de firma certificada; na entrada, a carta de intenção basta.
  3. Inscrição da empresa no SIMEX e abertura da "Solicitud de Programa", com tipo (maquila de bens, de serviços ou submaquila) e forma de operação (maquila pura ou por capacidade ociosa).
  4. Preenchimento das quatro seções (abaixo) e das planilhas técnicas: MAPICIM (insumos), PROCEX (produtos a exportar), BIENCAPIM (máquinas) e, se houver, SERVEX (serviços).
  5. Anexo dos documentos da Resolução SE-CNIME 14/2026 e envio para oficialização.
  6. Análise pela Secretaria Executiva, que pode pedir complementos, e sessão do CNIME, com quórum de 3 dos 5 membros (art. 47 do decreto). A recomendação vai aos ministros.
  7. Resolução Biministerial (MIC e MEF). Em até 180 dias depois dela: contrato de maquila com firma certificada, certificação de coeficientes técnicos pelo INTN e inscrição no RIEL. Só então a empresa recebe usuário e senha para operar a conta corrente de maquila.

As quatro seções do pedido

SeçãoO que vai nelaOnde trava
ProgramaNome do programa (ligado às atividades do RUC), tipo e forma de operação, processo produtivo em sequência, prazo de permanência dos insumos, capacidade total e parcela destinada à maquila, empregos diretos por função com salário e encargos em dólares, subcontratadas, endereço da planta, representante legal, encarregado técnicoEndereço diferente do RUC; representante que não consta no RUC; encarregado técnico sem conhecer o SIMEX
LegalDados da matriz no exterior (razão social, constituição, atividades, representantes), procuração, marcas usadas ou declaração de marca brancaContrato social da matriz sem tradução juramentada e apostila; marca de terceiro sem licença de uso
EconômicaOrigem do capital por país, investimento fixo novo em dólares (imóvel, obras, máquinas, instalações, móveis), fonte de financiamento, investimento existente, projeção anual de exportações e importações, valor agregado nacional (VAN)Projeções que não batem com as planilhas técnicas; investimento sem fonte de financiamento comprovada
TécnicaBens de capital em admissão temporária (BIENCAPIM), insumos para um ano (MAPICIM) com NCM e origem, produtos ou serviços a exportar (PROCEX ou SERVEX) com destino, capacidade máxima da planta, carga horária, percentuais para maquila e mercado localNCM errada; coeficiente técnico (quanto insumo entra em cada produto) sem base para a certificação do INTN

A lista de documentos (Resolução SE-CNIME 14/2026)

  • Societários: escritura de constituição, constância vigente no registro de pessoas jurídicas e no registro de beneficiários finais, documento do representante legal, RUC atualizado, ata da última assembleia e, se o investimento vier dos sócios, ata de compromisso de aporte.
  • Do representante: antecedentes judiciais, certidão de não falência e de não interdição, todos com validade de 180 dias.
  • IPS: inscrição patronal (empresa nova) ou certificado de cumprimento com até 60 dias (empresa em operação).
  • Tributários e financeiros: certificado de cumprimento tributário da DNIT, balanço de abertura (menos de um ano) ou os três últimos exercícios, e formulários econômicos do Banco Central.
  • Ambientais: licença, declaração ou nota do MADES compatível com a atividade e com o imóvel; se a atividade não exigir licença, documento do MADES dizendo isso.
  • Imóvel: título, compromisso de compra ou contrato de locação, com matrícula coerente com a licença ambiental.
  • Contrato de maquila com firma certificada, ou carta de intenção.
  • Da matriz estrangeira: contrato social traduzido ao espanhol por tradutor público matriculado no Paraguai e apostilado, documento e antecedentes do representante, procuração especial registrada para quem assina o contrato de maquila.

O que a empresa assume depois da aprovação

O programa não é um carimbo; é uma obrigação contínua. A maquiladora mantém a conta corrente de maquila, em que cada insumo que entra em admissão temporária precisa sair como produto exportado, como merma declarada ou como nacionalização com tributos pagos; o prazo de permanência dos insumos vai até 24 meses. Envia relatórios periódicos de investimento e emprego pelo SIMEX (art. 13 do decreto), mantém contabilidade separada quando opera também fora do regime (art. 17), paga o tributo único de 1% com declaração à DNIT mesmo quando não há valor a pagar (art. 37 da lei) e só vende no mercado paraguaio até 10% do volume exportado no último ano, com comunicação prévia (art. 39 do decreto). Programas com pendência tributária, trabalhista ou previdenciária são inadmissíveis.

Quanto tempo leva e o que atrasa

Nem a lei nem o decreto fixam prazo de aprovação; o que existe é a sessão mensal do CNIME. Na experiência da FCI, um pedido completo leva cerca de 90 dias do protocolo à resolução. O que estica para seis meses: licença ambiental ainda em trâmite, contrato social da matriz sem apostila, NCM dos insumos e produtos mal classificada (o que também compromete a origem Mercosul, explicada em Regra de origem Mercosul), e projeções econômicas que não fecham com as planilhas técnicas. Cada pedido de complemento da Secretaria Executiva custa uma sessão do CNIME, ou seja, um mês.

Como a FCI conduz o programa

No Projeto Paraguai, as planilhas técnicas e a seção econômica do programa saem do próprio estudo de viabilidade: o consumo de insumo por produto, as máquinas, o VAN e a projeção de exportações já foram calculados nos três cenários. O que a FCI faz com o contador e o despachante paraguaios é transformar isso no formato do SIMEX, conferir cada documento contra a Resolução 14/2026 antes de protocolar, e acompanhar a sessão do CNIME. A FCI diz para não protocolar quando falta a licença ambiental: um pedido devolvido custa mais tempo do que esperar o documento.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para aprovar o Programa de Maquila?

A lei não fixa prazo. O CNIME se reúne ao menos uma vez por mês e, com os documentos completos, a experiência da FCI é de cerca de 90 dias entre o protocolo no SIMEX e a Resolução Biministerial. Licença ambiental pendente e documentos da matriz sem apostila são o que mais atrasa.

Quanto custa o Programa de Maquila?

O trâmite no MIC é gratuito. O custo está nos documentos e nos profissionais: contador, despachante, tradutor público, apostilas, licença ambiental e a certificação de coeficientes técnicos pelo INTN depois da aprovação.

O que é o CNIME?

Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras de Exportação, formado por MIC, Ministério da Economia e Finanças, Banco Central, DNIT e Ministério do Trabalho. Sua Secretaria Executiva analisa os pedidos; o conselho recomenda com quórum de 3 dos 5 membros e os ministros do MIC e do MEF assinam a resolução.

Quem é a empresa matriz no Programa de Maquila?

É a empresa no exterior que contrata a maquiladora paraguaia para produzir: no caso da indústria brasileira, a própria empresa no Brasil. Ela entra na seção legal do pedido, com contrato social traduzido e apostilado, representante e procuração para quem assina o contrato de maquila.

O que acontece se a maquiladora não exportar o que importou?

Cada insumo que entrou em admissão temporária precisa sair como exportação, merma declarada ou nacionalização com tributos pagos, dentro do prazo de permanência (até 24 meses). O controle é feito na conta corrente de maquila, e diferenças geram cobrança dos tributos suspensos e multa.

Quer protocolar o Programa de Maquila sem voltar da sessão do CNIME?

Mande no WhatsApp em que etapa a sua empresa está (conta, empresa aberta, licença ambiental). A FCI diz o que falta na lista e quando faz sentido protocolar.

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