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Leis trabalhistas do Paraguai para contratar funcionários: jornada, férias, aguinaldo, demissão e IPS

A folha no Paraguai é mais barata do que no Brasil, mas tem regras próprias que entram na conta e no contrato. Aqui estão as que a FCI coloca no estudo e as que mais surpreendem o industrial brasileiro.

Por Fernanda Iorio, engenheira e fundadora da FCI Consulting Export  ·  Atualizado em 29 de outubro de 2026

Resposta curta

Contratar no Paraguai segue o Código do Trabalho (Lei 213/1993): jornada de 48 horas semanais (8 por dia no diurno, 7 no noturno), férias de 12, 18 ou 30 dias úteis conforme a antiguidade, aguinaldo de um doze avos da remuneração do ano pago até 31 de dezembro, aviso prévio de 30 a 90 dias e indenização por demissão sem justa causa de 15 dias de salário por ano de serviço. O IPS custa 16,5% ao empregador e 9% ao empregado. O salário mínimo é de Gs. 3.044.000 por mês desde julho de 2026. Não há FGTS, não há multa de 40%, não há 13º separado do aguinaldo, e o encargo total sobre a folha fica perto da metade do brasileiro. A FCI diz: a folha é a segunda linha que mais ganha com o Paraguai, depois do insumo, mas só para quem contrata e treina do jeito local.

As regras, uma a uma

ItemParaguai (Código do Trabalho)Para comparar: Brasil (CLT)
Jornada48 h semanais; 8 h/dia diurno, 7 h/dia noturno, 7h30 misto; descanso semanal de 24 h44 h semanais
Hora extraDiurna com adicional de 50%; noturna e em domingo ou feriado, 100%; limite de 3 h/dia e 9 h/semana50% (mínimo), 100% em domingo e feriado
Adicional noturno30% sobre a hora diurna20%
Férias12 dias úteis (1 a 5 anos), 18 (5 a 10), 30 (mais de 10)30 dias corridos mais 1/3
Aguinaldo / 13º1/12 da remuneração do ano, até 31/12; isento de IPS13º salário
Período de prova30 dias (não qualificados), 60 dias (qualificados), até 90 para técnicos altamente qualificadosAté 90 dias
Aviso prévio do empregador30 dias (menos de 1 ano), 45 (1 a 5), 60 (5 a 10), 90 (mais de 10)30 dias mais 3 por ano, até 90
Demissão sem justa causa15 dias de salário por ano ou fração superior a 6 meses, mais férias e aguinaldo proporcionaisMulta de 40% do FGTS mais verbas
EstabilidadeApós 10 anos de serviço só com justa causa comprovada em juízoNão há regra geral
Licença-maternidade18 semanas (Lei 5.508/2015)120 dias
Licença-paternidade2 semanas5 dias
PrevidênciaIPS: 16,5% empregador, 9% empregadoINSS patronal 20% mais RAT, terceiros e FGTS 8%
Salário mínimoGs. 3.044.000 por mês (julho de 2026)R$ 1.621 (2026)

Fontes: Código do Trabalho do Paraguai (Lei 213/1993, arts. 58, 59, 87, 91, 94, 195, 218, 234 e 243), MTESS e IPS, por Biz Latin Hub e Cazvid (2026). Os percentuais brasileiros são de referência geral.

O que entra na conta da folha

Para um operário no salário mínimo, o custo mensal do empregador é o salário mais 16,5% de IPS, mais um doze avos de aguinaldo, mais a provisão de férias (12 dias úteis por ano) e a provisão de indenização (15 dias por ano, se houver demissão). Somando, a FCI trabalha com um custo total entre 1,30 e 1,35 vez o salário, contra 1,7 a 1,9 vez no Brasil. O detalhe por função e o cálculo em reais estão em Salário mínimo e mão de obra no Paraguai. Hora extra habitual estoura essa conta: a jornada já é de 48 horas, e o adicional de 100% no noturno e no domingo pesa mais do que no Brasil.

O que mais surpreende o industrial brasileiro

  • Não existe FGTS nem multa rescisória de 40%. A indenização é de 15 dias por ano trabalhado, paga na demissão. Isso baixa o custo de desligar, mas exige provisão no caixa, porque não há conta vinculada.
  • Estabilidade aos 10 anos. Depois de dez anos de casa, o funcionário só pode ser demitido com justa causa provada em juízo. Para quem planeja a planta por 20 anos, isso entra no planejamento de quadro.
  • Férias curtas e contadas em dias úteis. 12 dias úteis nos primeiros cinco anos. O custo é menor que o brasileiro, mas férias não gozadas são pagas na rescisão.
  • Turno noturno de 7 horas com adicional de 30%. Fábrica que roda três turnos precisa desenhar as escalas pelo código paraguaio, não pela CLT.
  • Contrato por prazo indeterminado é a regra. O prazo determinado é exceção, com causa e limite; o período de prova precisa estar por escrito.
  • Registro obrigatório no MTESS e no IPS antes de o primeiro funcionário começar, e livro de salários em dia. O certificado de cumprimento do IPS é exigido no Programa de Maquila e nas renovações.

Levar gente do Brasil

O brasileiro que vai trabalhar na planta precisa de residência e carteira de trabalho paraguaias, e passa a ser regido pelo código paraguaio e pelo IPS. A FCI recomenda levar no máximo o supervisor técnico e o gerente de planta no primeiro ano e formar o restante localmente: o custo de um expatriado, com moradia e deslocamento, costuma ser maior que o de três contratações locais. Como a mão de obra industrial do Alto Paraná já é disputada, quem chega depois contrata mais longe e treina mais; o tema está em Onde instalar uma fábrica no Paraguai.

Sindicato, convenção e fiscalização

Há sindicatos por empresa e por setor, e o Código do Trabalho prevê contrato coletivo, mas a cobertura é menor que no Brasil e não há convenção obrigatória por categoria com piso acima do mínimo, salvo acordo. A fiscalização é do MTESS; as multas mais comuns são por trabalhador sem registro no IPS e por horas extras sem pagamento. A FCI diz para não contratar informalmente nem no primeiro mês: além do risco, o Programa de Maquila exige a folha em dia.

Como a FCI coloca isso no estudo

No Projeto Paraguai, a folha entra por função, com salário de mercado local (não o mínimo), IPS, aguinaldo, férias e provisão de indenização, nos três turnos se a linha exigir, e com o custo do expatriado separado. A conta completa está em Quanto custa produzir no Paraguai. Quando a economia na folha depende de hora extra ou de informalidade, a FCI diz para ficar.

Perguntas frequentes

Qual é a jornada de trabalho no Paraguai?

48 horas semanais: até 8 horas por dia no turno diurno, 7 no noturno e 7h30 no misto, com descanso semanal de 24 horas. Hora extra diurna paga 50% a mais; noturna, domingo e feriado, 100%, com limite de 3 horas por dia e 9 por semana.

Quantos dias de férias tem o trabalhador no Paraguai?

12 dias úteis de 1 a 5 anos de serviço, 18 dias de 5 a 10 anos e 30 dias acima de 10 anos (art. 218 do Código do Trabalho). Férias não gozadas são pagas na rescisão.

Como funciona a demissão no Paraguai?

Sem justa causa, o empregador dá aviso prévio de 30 a 90 dias conforme a antiguidade (ou paga o período) e indenização de 15 dias de salário por ano de serviço ou fração superior a 6 meses, mais férias e aguinaldo proporcionais. Não há FGTS nem multa de 40%. Após 10 anos de casa, só com justa causa comprovada.

Quanto custa o IPS para a empresa?

16,5% sobre a folha para o empregador e 9% descontado do empregado, total de 25,5%. O aguinaldo é isento de IPS. O certificado de cumprimento do IPS é exigido para aprovar e manter o Programa de Maquila.

O que é o aguinaldo no Paraguai?

É a gratificação anual equivalente a um doze avos de tudo que o trabalhador recebeu no ano civil, paga até 31 de dezembro, ou proporcional em caso de desligamento. Faz o papel do 13º salário brasileiro; não existe 14º.

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