Resposta curta
Contratar no Paraguai segue o Código do Trabalho (Lei 213/1993): jornada de 48 horas semanais (8 por dia no diurno, 7 no noturno), férias de 12, 18 ou 30 dias úteis conforme a antiguidade, aguinaldo de um doze avos da remuneração do ano pago até 31 de dezembro, aviso prévio de 30 a 90 dias e indenização por demissão sem justa causa de 15 dias de salário por ano de serviço. O IPS custa 16,5% ao empregador e 9% ao empregado. O salário mínimo é de Gs. 3.044.000 por mês desde julho de 2026. Não há FGTS, não há multa de 40%, não há 13º separado do aguinaldo, e o encargo total sobre a folha fica perto da metade do brasileiro. A FCI diz: a folha é a segunda linha que mais ganha com o Paraguai, depois do insumo, mas só para quem contrata e treina do jeito local.
As regras, uma a uma
| Item | Paraguai (Código do Trabalho) | Para comparar: Brasil (CLT) |
|---|---|---|
| Jornada | 48 h semanais; 8 h/dia diurno, 7 h/dia noturno, 7h30 misto; descanso semanal de 24 h | 44 h semanais |
| Hora extra | Diurna com adicional de 50%; noturna e em domingo ou feriado, 100%; limite de 3 h/dia e 9 h/semana | 50% (mínimo), 100% em domingo e feriado |
| Adicional noturno | 30% sobre a hora diurna | 20% |
| Férias | 12 dias úteis (1 a 5 anos), 18 (5 a 10), 30 (mais de 10) | 30 dias corridos mais 1/3 |
| Aguinaldo / 13º | 1/12 da remuneração do ano, até 31/12; isento de IPS | 13º salário |
| Período de prova | 30 dias (não qualificados), 60 dias (qualificados), até 90 para técnicos altamente qualificados | Até 90 dias |
| Aviso prévio do empregador | 30 dias (menos de 1 ano), 45 (1 a 5), 60 (5 a 10), 90 (mais de 10) | 30 dias mais 3 por ano, até 90 |
| Demissão sem justa causa | 15 dias de salário por ano ou fração superior a 6 meses, mais férias e aguinaldo proporcionais | Multa de 40% do FGTS mais verbas |
| Estabilidade | Após 10 anos de serviço só com justa causa comprovada em juízo | Não há regra geral |
| Licença-maternidade | 18 semanas (Lei 5.508/2015) | 120 dias |
| Licença-paternidade | 2 semanas | 5 dias |
| Previdência | IPS: 16,5% empregador, 9% empregado | INSS patronal 20% mais RAT, terceiros e FGTS 8% |
| Salário mínimo | Gs. 3.044.000 por mês (julho de 2026) | R$ 1.621 (2026) |
Fontes: Código do Trabalho do Paraguai (Lei 213/1993, arts. 58, 59, 87, 91, 94, 195, 218, 234 e 243), MTESS e IPS, por Biz Latin Hub e Cazvid (2026). Os percentuais brasileiros são de referência geral.
O que entra na conta da folha
Para um operário no salário mínimo, o custo mensal do empregador é o salário mais 16,5% de IPS, mais um doze avos de aguinaldo, mais a provisão de férias (12 dias úteis por ano) e a provisão de indenização (15 dias por ano, se houver demissão). Somando, a FCI trabalha com um custo total entre 1,30 e 1,35 vez o salário, contra 1,7 a 1,9 vez no Brasil. O detalhe por função e o cálculo em reais estão em Salário mínimo e mão de obra no Paraguai. Hora extra habitual estoura essa conta: a jornada já é de 48 horas, e o adicional de 100% no noturno e no domingo pesa mais do que no Brasil.
O que mais surpreende o industrial brasileiro
- Não existe FGTS nem multa rescisória de 40%. A indenização é de 15 dias por ano trabalhado, paga na demissão. Isso baixa o custo de desligar, mas exige provisão no caixa, porque não há conta vinculada.
- Estabilidade aos 10 anos. Depois de dez anos de casa, o funcionário só pode ser demitido com justa causa provada em juízo. Para quem planeja a planta por 20 anos, isso entra no planejamento de quadro.
- Férias curtas e contadas em dias úteis. 12 dias úteis nos primeiros cinco anos. O custo é menor que o brasileiro, mas férias não gozadas são pagas na rescisão.
- Turno noturno de 7 horas com adicional de 30%. Fábrica que roda três turnos precisa desenhar as escalas pelo código paraguaio, não pela CLT.
- Contrato por prazo indeterminado é a regra. O prazo determinado é exceção, com causa e limite; o período de prova precisa estar por escrito.
- Registro obrigatório no MTESS e no IPS antes de o primeiro funcionário começar, e livro de salários em dia. O certificado de cumprimento do IPS é exigido no Programa de Maquila e nas renovações.
Levar gente do Brasil
O brasileiro que vai trabalhar na planta precisa de residência e carteira de trabalho paraguaias, e passa a ser regido pelo código paraguaio e pelo IPS. A FCI recomenda levar no máximo o supervisor técnico e o gerente de planta no primeiro ano e formar o restante localmente: o custo de um expatriado, com moradia e deslocamento, costuma ser maior que o de três contratações locais. Como a mão de obra industrial do Alto Paraná já é disputada, quem chega depois contrata mais longe e treina mais; o tema está em Onde instalar uma fábrica no Paraguai.
Sindicato, convenção e fiscalização
Há sindicatos por empresa e por setor, e o Código do Trabalho prevê contrato coletivo, mas a cobertura é menor que no Brasil e não há convenção obrigatória por categoria com piso acima do mínimo, salvo acordo. A fiscalização é do MTESS; as multas mais comuns são por trabalhador sem registro no IPS e por horas extras sem pagamento. A FCI diz para não contratar informalmente nem no primeiro mês: além do risco, o Programa de Maquila exige a folha em dia.
Como a FCI coloca isso no estudo
No Projeto Paraguai, a folha entra por função, com salário de mercado local (não o mínimo), IPS, aguinaldo, férias e provisão de indenização, nos três turnos se a linha exigir, e com o custo do expatriado separado. A conta completa está em Quanto custa produzir no Paraguai. Quando a economia na folha depende de hora extra ou de informalidade, a FCI diz para ficar.
Perguntas frequentes
Qual é a jornada de trabalho no Paraguai?
48 horas semanais: até 8 horas por dia no turno diurno, 7 no noturno e 7h30 no misto, com descanso semanal de 24 horas. Hora extra diurna paga 50% a mais; noturna, domingo e feriado, 100%, com limite de 3 horas por dia e 9 por semana.
Quantos dias de férias tem o trabalhador no Paraguai?
12 dias úteis de 1 a 5 anos de serviço, 18 dias de 5 a 10 anos e 30 dias acima de 10 anos (art. 218 do Código do Trabalho). Férias não gozadas são pagas na rescisão.
Como funciona a demissão no Paraguai?
Sem justa causa, o empregador dá aviso prévio de 30 a 90 dias conforme a antiguidade (ou paga o período) e indenização de 15 dias de salário por ano de serviço ou fração superior a 6 meses, mais férias e aguinaldo proporcionais. Não há FGTS nem multa de 40%. Após 10 anos de casa, só com justa causa comprovada.
Quanto custa o IPS para a empresa?
16,5% sobre a folha para o empregador e 9% descontado do empregado, total de 25,5%. O aguinaldo é isento de IPS. O certificado de cumprimento do IPS é exigido para aprovar e manter o Programa de Maquila.
O que é o aguinaldo no Paraguai?
É a gratificação anual equivalente a um doze avos de tudo que o trabalhador recebeu no ano civil, paga até 31 de dezembro, ou proporcional em caso de desligamento. Faz o papel do 13º salário brasileiro; não existe 14º.
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