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Lei de Maquila ou empresa normal no Paraguai: qual regime para a sua indústria

A Lei de Maquila é a porta mais conhecida, mas não é a única. Para quem quer vender no Paraguai, ou produzir para vários mercados, o regime geral ou a Lei 7.548/2025 podem fechar melhor. Aqui está a comparação que a FCI faz no estudo.

Por Fernanda Iorio, engenheira e fundadora da FCI Consulting Export  ·  Atualizado em 29 de outubro de 2026

Resposta curta

Depende de para onde vai o produto. Se a sua indústria vai produzir no Paraguai para exportar, principalmente ao Brasil, o regime é a Lei de Maquila (Lei 7.547/2025): tributo único de 1% sobre o valor agregado no Paraguai ou sobre a fatura de exportação, o que for maior (art. 37), insumos e máquinas entrando com tributos suspensos, e isenção de IRE, IDU e INR sobre as rendas do programa. Em troca, a venda no mercado paraguaio fica limitada a 10% do volume exportado no último ano, pagando todos os tributos de nacionalização e internos (art. 18 da lei; art. 39 do Decreto 5.714/2026). Se a sua indústria vai vender no Paraguai, ou produzir para o mercado local e para fora ao mesmo tempo, o caminho é o regime geral: IRE de 10% sobre o lucro, IVA de 10%, dividendos tributados em 8% (sócio residente) ou 15% (não residente). Nos dois regimes, o encargo patronal ao IPS é de 16,5% sobre a folha. A FCI diz: maquila é para quem exporta; quem quer vender lá abre empresa normal, e ainda paga bem menos que no Brasil.

Os dois regimes, lado a lado

ItemLei de Maquila (Lei 7.547/2025)Regime geral (Lei 6.380/2019)Fonte
Imposto sobre o lucroIsento de IRE; tributo único de 1% sobre o valor agregado ou a fatura de exportação, o que for maiorIRE 10% sobre o lucro líquidoLei 7.547/2025, art. 37; ACRJ (2026)
DividendosIsento de IDU nas rendas do programaIDU 8% (residente) ou 15% (não residente)Última Hora, 24/04/2026
IVASuspenso na importação de insumos e máquinas; exportação sem IVA; crédito do IVA pago em compras locais10% (5% para alguns itens), com crédito na cadeiaMIC; ACRJ (2026)
Imposto de importação sobre insumos e máquinasSuspenso (admissão temporária até 24 meses)Pago na entrada, conforme a tarifaMIC, Maquila 2025
Venda no mercado paraguaioAté 10% do volume exportado no último ano, com tributos cheios de nacionalização e internosLivreLei 7.547/2025, art. 18; Decreto 5.714/2026, art. 39
Encargo patronal (IPS)16,5% sobre a folha16,5% sobre a folhaBiz Latin Hub; ACRJ (2026)
ContrapartidasPrograma aprovado pelo CNIME, contrato com matriz no exterior, conta corrente de maquila, relatórios periódicos, contabilidade separadaObrigações normais de qualquer empresaDecreto 5.714/2026
PrazoPrograma de até 20 anosSem prazoLei 7.547/2025

O que o regime geral paga, em números

Uma empresa normal no Paraguai, sem nenhum incentivo, paga IRE de 10% sobre o lucro e, quando distribui, IDU de 8% para sócio residente ou 15% para sócio no exterior. Para um sócio brasileiro, isso significa que de cada R$ 100 de lucro, R$ 10 ficam no IRE e R$ 13,50 no IDU: R$ 76,50 chegam ao bolso, antes do imposto brasileiro. No Brasil, IRPJ e CSLL somam 34% sobre o lucro no lucro real. O IVA de 10% é não cumulativo, como o IVA europeu: a indústria se credita do que pagou nas compras. E o IPS patronal de 16,5% é a metade do que a indústria brasileira paga de encargos sobre a folha, que fica entre 27% e 35%, como mostra Salário mínimo e mão de obra no Paraguai.

O que a maquila dá e o que ela cobra

A maquila troca o IRE de 10% sobre o lucro por 1% sobre o valor agregado (ou sobre a fatura de exportação, o que for maior). O valor agregado nacional soma os bens e serviços comprados no Paraguai, os salários pagos lá com encargos, a depreciação das máquinas e a remuneração da maquiladora (art. 37). A diferença que mais pesa não é o 1%: é o insumo e a máquina entrando sem imposto de importação e sem IVA. Para quem importa matéria-prima da Ásia, essa linha vale mais que o imposto sobre o lucro. O que a maquila cobra em troca: o produto precisa sair do país. A venda local é limitada a 10% do volume exportado no último ano, comunicada antes à Secretaria Executiva do CNIME, e paga tributos cheios. Quem produz para o mercado paraguaio dentro da maquila está no regime errado.

A terceira porta: Lei 7.548/2025 e zonas francas

Em setembro de 2025 o Paraguai também substituiu a antiga Lei 60/90 pela Lei 7.548/2025, de incentivos a investimentos. Ela isenta o imposto aduaneiro e o IVA na importação de bens de capital para projetos aprovados, sem limite de valor, e, para investimentos a partir de US$ 13 milhões, isenta o IDU por 10 anos e o INR sobre juros de financiamento externo. Não exige exportar: serve para quem vai produzir e vender no Paraguai ou na região. Já as zonas francas (Lei 523/95) cobram 0,5% sobre a receita bruta das vendas a terceiros países e isentam os demais tributos, com concessões de 30 anos; a venda ao território paraguaio é limitada a 10% da receita. Para uma indústria brasileira que quer o Brasil como mercado, a maquila costuma fechar melhor, porque a regra de origem Mercosul foi desenhada em cima dela; mas o estudo compara as três.

Qual regime cabe para a sua indústria

  • Exporta 90% ou mais, principalmente ao Brasil, e importa insumo: Lei de Maquila. É o caso típico de autopeças, confecção, plástico, alumínio e químicos, que respondem pela maior parte da maquila hoje.
  • Quer vender no Paraguai, na Bolívia e na Argentina a partir de lá: regime geral, com a Lei 7.548/2025 para as máquinas. Alimentos, bebidas, materiais de construção e bens de consumo entram aqui.
  • Vende para os dois lados: operação mista, com uma maquiladora por capacidade ociosa dentro de uma empresa do regime geral, com contabilidade separada (art. 17 do Decreto 5.714/2026). Funciona, mas exige controle; a FCI só recomenda quando as duas pontas têm volume.
  • Produz para fora do Mercosul, em contêiner: compara maquila e zona franca, pelo porto fluvial e pelo acordo comercial de destino.

Os erros que a FCI vê

Abrir maquila para vender no Paraguai e descobrir o limite de 10% depois. Abrir empresa normal, importar máquina pagando tributo cheio e só depois saber da Lei 7.548/2025. Montar a estrutura pelo imposto e esquecer que o produto precisa ter origem Mercosul para entrar no Brasil sem imposto de importação, como explica Regra de origem Mercosul. E a mais comum: decidir o regime antes da conta. No Projeto Paraguai, o regime é uma consequência de onde está o cliente e de onde vem o insumo, calculada nas sete linhas da conta, não o ponto de partida. A conta está em Quanto custa produzir no Paraguai.

Perguntas frequentes

Quanto paga de imposto uma empresa normal no Paraguai?

IRE de 10% sobre o lucro, IVA de 10% (5% para alguns itens) e IDU de 8% sobre dividendos para sócio residente ou 15% para sócio no exterior. O encargo patronal ao IPS é de 16,5% sobre a folha. Fonte: MEF e DNIT, via Última Hora (abril de 2026) e ACRJ (2026).

Quem está na Lei de Maquila pode vender no Paraguai?

Pode, até 10% do volume exportado no último ano, comunicando antes à Secretaria Executiva do CNIME e pagando os tributos de nacionalização e os tributos internos (art. 18 da Lei 7.547/2025 e art. 39 do Decreto 5.714/2026). Quem quer vender lá de verdade abre empresa no regime geral.

O 1% da maquila incide sobre o quê?

Sobre o valor agregado no Paraguai (compras locais, salários com encargos, depreciação e remuneração da maquiladora) ou sobre a fatura de exportação, o que for maior (art. 37 da Lei 7.547/2025). Não é 1% sobre o lucro.

O que é a Lei 7.548/2025?

É a lei de incentivos a investimentos que substituiu a Lei 60/90 em setembro de 2025. Isenta imposto aduaneiro e IVA na importação de bens de capital para projetos aprovados e, a partir de US$ 13 milhões de investimento, isenta o IDU por 10 anos. Serve para quem produz para o mercado paraguaio ou regional, sem obrigação de exportar.

Dá para ter maquila e vender no mercado interno com a mesma empresa?

Dá, como maquiladora por capacidade ociosa: uma empresa do regime geral executa um programa de maquila para exportação com contabilidade separada (art. 17 do Decreto 5.714/2026). A FCI só recomenda quando os dois mercados têm volume, porque o controle aduaneiro e contábil é mais pesado.

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