Resposta curta
Depende de para onde vai o produto. Se a sua indústria vai produzir no Paraguai para exportar, principalmente ao Brasil, o regime é a Lei de Maquila (Lei 7.547/2025): tributo único de 1% sobre o valor agregado no Paraguai ou sobre a fatura de exportação, o que for maior (art. 37), insumos e máquinas entrando com tributos suspensos, e isenção de IRE, IDU e INR sobre as rendas do programa. Em troca, a venda no mercado paraguaio fica limitada a 10% do volume exportado no último ano, pagando todos os tributos de nacionalização e internos (art. 18 da lei; art. 39 do Decreto 5.714/2026). Se a sua indústria vai vender no Paraguai, ou produzir para o mercado local e para fora ao mesmo tempo, o caminho é o regime geral: IRE de 10% sobre o lucro, IVA de 10%, dividendos tributados em 8% (sócio residente) ou 15% (não residente). Nos dois regimes, o encargo patronal ao IPS é de 16,5% sobre a folha. A FCI diz: maquila é para quem exporta; quem quer vender lá abre empresa normal, e ainda paga bem menos que no Brasil.
Os dois regimes, lado a lado
| Item | Lei de Maquila (Lei 7.547/2025) | Regime geral (Lei 6.380/2019) | Fonte |
|---|---|---|---|
| Imposto sobre o lucro | Isento de IRE; tributo único de 1% sobre o valor agregado ou a fatura de exportação, o que for maior | IRE 10% sobre o lucro líquido | Lei 7.547/2025, art. 37; ACRJ (2026) |
| Dividendos | Isento de IDU nas rendas do programa | IDU 8% (residente) ou 15% (não residente) | Última Hora, 24/04/2026 |
| IVA | Suspenso na importação de insumos e máquinas; exportação sem IVA; crédito do IVA pago em compras locais | 10% (5% para alguns itens), com crédito na cadeia | MIC; ACRJ (2026) |
| Imposto de importação sobre insumos e máquinas | Suspenso (admissão temporária até 24 meses) | Pago na entrada, conforme a tarifa | MIC, Maquila 2025 |
| Venda no mercado paraguaio | Até 10% do volume exportado no último ano, com tributos cheios de nacionalização e internos | Livre | Lei 7.547/2025, art. 18; Decreto 5.714/2026, art. 39 |
| Encargo patronal (IPS) | 16,5% sobre a folha | 16,5% sobre a folha | Biz Latin Hub; ACRJ (2026) |
| Contrapartidas | Programa aprovado pelo CNIME, contrato com matriz no exterior, conta corrente de maquila, relatórios periódicos, contabilidade separada | Obrigações normais de qualquer empresa | Decreto 5.714/2026 |
| Prazo | Programa de até 20 anos | Sem prazo | Lei 7.547/2025 |
O que o regime geral paga, em números
Uma empresa normal no Paraguai, sem nenhum incentivo, paga IRE de 10% sobre o lucro e, quando distribui, IDU de 8% para sócio residente ou 15% para sócio no exterior. Para um sócio brasileiro, isso significa que de cada R$ 100 de lucro, R$ 10 ficam no IRE e R$ 13,50 no IDU: R$ 76,50 chegam ao bolso, antes do imposto brasileiro. No Brasil, IRPJ e CSLL somam 34% sobre o lucro no lucro real. O IVA de 10% é não cumulativo, como o IVA europeu: a indústria se credita do que pagou nas compras. E o IPS patronal de 16,5% é a metade do que a indústria brasileira paga de encargos sobre a folha, que fica entre 27% e 35%, como mostra Salário mínimo e mão de obra no Paraguai.
O que a maquila dá e o que ela cobra
A maquila troca o IRE de 10% sobre o lucro por 1% sobre o valor agregado (ou sobre a fatura de exportação, o que for maior). O valor agregado nacional soma os bens e serviços comprados no Paraguai, os salários pagos lá com encargos, a depreciação das máquinas e a remuneração da maquiladora (art. 37). A diferença que mais pesa não é o 1%: é o insumo e a máquina entrando sem imposto de importação e sem IVA. Para quem importa matéria-prima da Ásia, essa linha vale mais que o imposto sobre o lucro. O que a maquila cobra em troca: o produto precisa sair do país. A venda local é limitada a 10% do volume exportado no último ano, comunicada antes à Secretaria Executiva do CNIME, e paga tributos cheios. Quem produz para o mercado paraguaio dentro da maquila está no regime errado.
A terceira porta: Lei 7.548/2025 e zonas francas
Em setembro de 2025 o Paraguai também substituiu a antiga Lei 60/90 pela Lei 7.548/2025, de incentivos a investimentos. Ela isenta o imposto aduaneiro e o IVA na importação de bens de capital para projetos aprovados, sem limite de valor, e, para investimentos a partir de US$ 13 milhões, isenta o IDU por 10 anos e o INR sobre juros de financiamento externo. Não exige exportar: serve para quem vai produzir e vender no Paraguai ou na região. Já as zonas francas (Lei 523/95) cobram 0,5% sobre a receita bruta das vendas a terceiros países e isentam os demais tributos, com concessões de 30 anos; a venda ao território paraguaio é limitada a 10% da receita. Para uma indústria brasileira que quer o Brasil como mercado, a maquila costuma fechar melhor, porque a regra de origem Mercosul foi desenhada em cima dela; mas o estudo compara as três.
Qual regime cabe para a sua indústria
- Exporta 90% ou mais, principalmente ao Brasil, e importa insumo: Lei de Maquila. É o caso típico de autopeças, confecção, plástico, alumínio e químicos, que respondem pela maior parte da maquila hoje.
- Quer vender no Paraguai, na Bolívia e na Argentina a partir de lá: regime geral, com a Lei 7.548/2025 para as máquinas. Alimentos, bebidas, materiais de construção e bens de consumo entram aqui.
- Vende para os dois lados: operação mista, com uma maquiladora por capacidade ociosa dentro de uma empresa do regime geral, com contabilidade separada (art. 17 do Decreto 5.714/2026). Funciona, mas exige controle; a FCI só recomenda quando as duas pontas têm volume.
- Produz para fora do Mercosul, em contêiner: compara maquila e zona franca, pelo porto fluvial e pelo acordo comercial de destino.
Os erros que a FCI vê
Abrir maquila para vender no Paraguai e descobrir o limite de 10% depois. Abrir empresa normal, importar máquina pagando tributo cheio e só depois saber da Lei 7.548/2025. Montar a estrutura pelo imposto e esquecer que o produto precisa ter origem Mercosul para entrar no Brasil sem imposto de importação, como explica Regra de origem Mercosul. E a mais comum: decidir o regime antes da conta. No Projeto Paraguai, o regime é uma consequência de onde está o cliente e de onde vem o insumo, calculada nas sete linhas da conta, não o ponto de partida. A conta está em Quanto custa produzir no Paraguai.
Perguntas frequentes
Quanto paga de imposto uma empresa normal no Paraguai?
IRE de 10% sobre o lucro, IVA de 10% (5% para alguns itens) e IDU de 8% sobre dividendos para sócio residente ou 15% para sócio no exterior. O encargo patronal ao IPS é de 16,5% sobre a folha. Fonte: MEF e DNIT, via Última Hora (abril de 2026) e ACRJ (2026).
Quem está na Lei de Maquila pode vender no Paraguai?
Pode, até 10% do volume exportado no último ano, comunicando antes à Secretaria Executiva do CNIME e pagando os tributos de nacionalização e os tributos internos (art. 18 da Lei 7.547/2025 e art. 39 do Decreto 5.714/2026). Quem quer vender lá de verdade abre empresa no regime geral.
O 1% da maquila incide sobre o quê?
Sobre o valor agregado no Paraguai (compras locais, salários com encargos, depreciação e remuneração da maquiladora) ou sobre a fatura de exportação, o que for maior (art. 37 da Lei 7.547/2025). Não é 1% sobre o lucro.
O que é a Lei 7.548/2025?
É a lei de incentivos a investimentos que substituiu a Lei 60/90 em setembro de 2025. Isenta imposto aduaneiro e IVA na importação de bens de capital para projetos aprovados e, a partir de US$ 13 milhões de investimento, isenta o IDU por 10 anos. Serve para quem produz para o mercado paraguaio ou regional, sem obrigação de exportar.
Dá para ter maquila e vender no mercado interno com a mesma empresa?
Dá, como maquiladora por capacidade ociosa: uma empresa do regime geral executa um programa de maquila para exportação com contabilidade separada (art. 17 do Decreto 5.714/2026). A FCI só recomenda quando os dois mercados têm volume, porque o controle aduaneiro e contábil é mais pesado.
Não sabe se a sua indústria cabe na maquila ou no regime geral?
Mande no WhatsApp o produto, para onde vende e de onde vem o insumo. A FCI responde qual regime fecha e o que mudaria na conta.
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