Resposta curta
Zona franca (Lei 523/95) e Lei de Maquila (Lei 7.547/2025) são os dois regimes do Paraguai para indústria que exporta. Na zona franca, o usuário que vende só para fora paga um imposto de 0,5% sobre a receita bruta de exportação (art. 14) e não paga IVA nem imposto de importação sobre insumos e máquinas. Na Maquila, a empresa paga um tributo único de 1% sobre o valor agregado no Paraguai, com os mesmos benefícios na importação. Os dois regimes limitam a venda dentro do Paraguai a 10% da receita. A diferença prática: a zona franca exige instalar a fábrica dentro de um parque concessionado (hoje, na prática, em Ciudad del Este); a Maquila deixa a indústria escolher o lugar, alugar um galpão comum ou até produzir na planta de terceiros (submaquila). É por isso que a FCI leva quase todas as indústrias brasileiras para a Maquila.
Os dois regimes lado a lado
| Item | Zona franca (Lei 523/95) | Maquila (Lei 7.547/2025) |
|---|---|---|
| Imposto sobre o lucro | Substituído pelo Impuesto de Zona Franca: 0,5% da receita bruta de exportação (art. 14) | Substituído pelo tributo único: 1% do valor agregado no território paraguaio |
| IVA e imposto de importação de insumos e máquinas | 0% | 0% (admissão temporária) |
| Venda no mercado paraguaio | Até 10% da receita, ainda no regime; acima disso paga imposto de renda com redução de 70% sobre a parte local (arts. 16 e 17) | Até 10% do volume, com todos os tributos sobre essa parte |
| Onde a fábrica pode ficar | Só dentro de uma zona franca concessionada; a concessão vale 30 anos (art. 6) | Em qualquer lugar do país: parque industrial, galpão alugado ou fábrica de terceiro |
| Prazo para começar | Investimento iniciado em 1 ano e produção em 2 anos (art. 11) | Programa aprovado pelo CNIME, sem prazo fixo de produção na lei |
| Troca de regime | Opção entre imposto de zona franca e imposto de renda trancada por 4 exercícios (art. 18) | Pode encerrar o programa e migrar para o regime geral |
| Produzir sem fábrica própria | Não previsto | Sim: submaquila (art. 25) e shelter (art. 27) |
Quem está em cada regime hoje
A ficha do Ministério da Indústria e Comércio (MIC) lista 203 usuários de zona franca, sendo 160 comerciais e 43 industriais. As duas concessionárias em operação ficam em Ciudad del Este (Zona Franca Global del Paraguay e Consorcio Trans Trade); outras três estavam em instalação em 2024 (Villeta, Concepción e Villa Hayes). Do lado da Maquila, o mesmo MIC registra mais de 230 indústrias brasileiras com programa aprovado e 35 mil empregos formais. Em resumo: a zona franca é, na prática, um regime de comércio e logística; a Maquila é o regime da indústria.
Quando a zona franca pode fazer sentido
- Operação de distribuição ou montagem leve com alto giro, em que 0,5% da receita bruta sai mais barato do que 1% do valor agregado.
- Empresa que quer prédio pronto, segurança e alfândega dentro do parque, aceitando pagar aluguel e taxas da concessionária.
- Quem precisa de certificado de origem Mercosul e já produz dentro de uma zona franca: a ficha do MIC confirma que a zona emite o certificado para produtos que cumprem a regra de origem.
Quando a Maquila ganha (quase sempre, para indústria)
- Indústria com transformação real: corte, costura, usinagem, injeção, montagem. O 1% incide só sobre o que foi agregado no Paraguai, não sobre o faturamento.
- Quem quer começar pequeno e sem obra: alugar 1.000 m² em Hernandarias ou Minga Guazú, ou produzir dentro da fábrica de um parceiro por submaquila.
- Quem vai vender de volta para o Brasil: a Maquila permite a maquila virtual entre empresas e convive bem com a regra de origem do Mercosul.
O que a FCI diz para o dono de indústria
Regime é a última decisão, não a primeira. Antes vem a conta: insumo, energia, folha, frete da volta e tributo, nos três cenários. Quando a conta fecha, a Maquila costuma ser o caminho mais barato e mais flexível. Quando a conta não fecha, nenhum regime salva: a FCI diz para ficar no Brasil. E a lei muda: a Maquila ganhou texto novo em 2025 (Lei 7.547) e o pacote econômico de 2025 mexeu também na Lei 60/90. Decidir com texto antigo é o jeito mais caro de errar.
Perguntas frequentes
Qual é o imposto da zona franca no Paraguai?
Para o usuário que vende só para fora do Paraguai, 0,5% sobre a receita bruta de exportação, liquidado a cada despacho (Lei 523/95, art. 14). Insumos e máquinas entram sem IVA e sem imposto de importação.
Zona franca e Maquila podem vender no mercado paraguaio?
Podem, até 10% da receita. Na zona franca, acima de 10% a parte local paga imposto de renda com redução de 70% (arts. 16 e 17). Na Maquila, a venda local paga todos os tributos sobre essa parte.
Onde ficam as zonas francas do Paraguai?
As duas em operação ficam em Ciudad del Este (Zona Franca Global del Paraguay e Consorcio Trans Trade). Outras estavam em instalação em Villeta, Concepción e Villa Hayes, segundo o MIC.
Uma indústria pode usar zona franca e Lei 60/90 ao mesmo tempo?
Sim. A ficha do MIC prevê os incentivos da Lei 60/90 (substituída em setembro de 2025 pela Lei 7.548/2025, que mantém os mesmos benefícios) para o investimento do usuário de zona franca, como a isenção de IVA e de imposto de importação sobre bens de capital.
Por que a maioria das indústrias brasileiras escolhe a Maquila?
Porque pode instalar a fábrica em qualquer cidade, alugar um galpão comum, começar por submaquila sem obra e pagar 1% só sobre o valor agregado. A zona franca prende a operação a um parque concessionado.
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