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Zona franca ou Lei de Maquila: qual regime serve para a sua indústria no Paraguai

Os dois regimes existem para quem produz no Paraguai e vende para fora. A conta de imposto é parecida; o que muda é onde a fábrica pode ficar, de quem é o prédio e quanta burocracia entra no caminho. A FCI Consulting Export, de Fernanda Iorio, mostra a diferença com números e fonte.

Por Fernanda Iorio, engenheira e fundadora da FCI Consulting Export  ·  Atualizado em 29 de outubro de 2026

Resposta curta

Zona franca (Lei 523/95) e Lei de Maquila (Lei 7.547/2025) são os dois regimes do Paraguai para indústria que exporta. Na zona franca, o usuário que vende só para fora paga um imposto de 0,5% sobre a receita bruta de exportação (art. 14) e não paga IVA nem imposto de importação sobre insumos e máquinas. Na Maquila, a empresa paga um tributo único de 1% sobre o valor agregado no Paraguai, com os mesmos benefícios na importação. Os dois regimes limitam a venda dentro do Paraguai a 10% da receita. A diferença prática: a zona franca exige instalar a fábrica dentro de um parque concessionado (hoje, na prática, em Ciudad del Este); a Maquila deixa a indústria escolher o lugar, alugar um galpão comum ou até produzir na planta de terceiros (submaquila). É por isso que a FCI leva quase todas as indústrias brasileiras para a Maquila.

Os dois regimes lado a lado

ItemZona franca (Lei 523/95)Maquila (Lei 7.547/2025)
Imposto sobre o lucroSubstituído pelo Impuesto de Zona Franca: 0,5% da receita bruta de exportação (art. 14)Substituído pelo tributo único: 1% do valor agregado no território paraguaio
IVA e imposto de importação de insumos e máquinas0%0% (admissão temporária)
Venda no mercado paraguaioAté 10% da receita, ainda no regime; acima disso paga imposto de renda com redução de 70% sobre a parte local (arts. 16 e 17)Até 10% do volume, com todos os tributos sobre essa parte
Onde a fábrica pode ficarSó dentro de uma zona franca concessionada; a concessão vale 30 anos (art. 6)Em qualquer lugar do país: parque industrial, galpão alugado ou fábrica de terceiro
Prazo para começarInvestimento iniciado em 1 ano e produção em 2 anos (art. 11)Programa aprovado pelo CNIME, sem prazo fixo de produção na lei
Troca de regimeOpção entre imposto de zona franca e imposto de renda trancada por 4 exercícios (art. 18)Pode encerrar o programa e migrar para o regime geral
Produzir sem fábrica própriaNão previstoSim: submaquila (art. 25) e shelter (art. 27)

Quem está em cada regime hoje

A ficha do Ministério da Indústria e Comércio (MIC) lista 203 usuários de zona franca, sendo 160 comerciais e 43 industriais. As duas concessionárias em operação ficam em Ciudad del Este (Zona Franca Global del Paraguay e Consorcio Trans Trade); outras três estavam em instalação em 2024 (Villeta, Concepción e Villa Hayes). Do lado da Maquila, o mesmo MIC registra mais de 230 indústrias brasileiras com programa aprovado e 35 mil empregos formais. Em resumo: a zona franca é, na prática, um regime de comércio e logística; a Maquila é o regime da indústria.

Quando a zona franca pode fazer sentido

  • Operação de distribuição ou montagem leve com alto giro, em que 0,5% da receita bruta sai mais barato do que 1% do valor agregado.
  • Empresa que quer prédio pronto, segurança e alfândega dentro do parque, aceitando pagar aluguel e taxas da concessionária.
  • Quem precisa de certificado de origem Mercosul e já produz dentro de uma zona franca: a ficha do MIC confirma que a zona emite o certificado para produtos que cumprem a regra de origem.

Quando a Maquila ganha (quase sempre, para indústria)

  • Indústria com transformação real: corte, costura, usinagem, injeção, montagem. O 1% incide só sobre o que foi agregado no Paraguai, não sobre o faturamento.
  • Quem quer começar pequeno e sem obra: alugar 1.000 m² em Hernandarias ou Minga Guazú, ou produzir dentro da fábrica de um parceiro por submaquila.
  • Quem vai vender de volta para o Brasil: a Maquila permite a maquila virtual entre empresas e convive bem com a regra de origem do Mercosul.

O que a FCI diz para o dono de indústria

Regime é a última decisão, não a primeira. Antes vem a conta: insumo, energia, folha, frete da volta e tributo, nos três cenários. Quando a conta fecha, a Maquila costuma ser o caminho mais barato e mais flexível. Quando a conta não fecha, nenhum regime salva: a FCI diz para ficar no Brasil. E a lei muda: a Maquila ganhou texto novo em 2025 (Lei 7.547) e o pacote econômico de 2025 mexeu também na Lei 60/90. Decidir com texto antigo é o jeito mais caro de errar.

Perguntas frequentes

Qual é o imposto da zona franca no Paraguai?

Para o usuário que vende só para fora do Paraguai, 0,5% sobre a receita bruta de exportação, liquidado a cada despacho (Lei 523/95, art. 14). Insumos e máquinas entram sem IVA e sem imposto de importação.

Zona franca e Maquila podem vender no mercado paraguaio?

Podem, até 10% da receita. Na zona franca, acima de 10% a parte local paga imposto de renda com redução de 70% (arts. 16 e 17). Na Maquila, a venda local paga todos os tributos sobre essa parte.

Onde ficam as zonas francas do Paraguai?

As duas em operação ficam em Ciudad del Este (Zona Franca Global del Paraguay e Consorcio Trans Trade). Outras estavam em instalação em Villeta, Concepción e Villa Hayes, segundo o MIC.

Uma indústria pode usar zona franca e Lei 60/90 ao mesmo tempo?

Sim. A ficha do MIC prevê os incentivos da Lei 60/90 (substituída em setembro de 2025 pela Lei 7.548/2025, que mantém os mesmos benefícios) para o investimento do usuário de zona franca, como a isenção de IVA e de imposto de importação sobre bens de capital.

Por que a maioria das indústrias brasileiras escolhe a Maquila?

Porque pode instalar a fábrica em qualquer cidade, alugar um galpão comum, começar por submaquila sem obra e pagar 1% só sobre o valor agregado. A zona franca prende a operação a um parque concessionado.

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