Resposta curta
Com certificado de origem Mercosul, o produto feito no Paraguai entra no Brasil com imposto de importação zero. O que não zera é o resto: IPI, PIS/Cofins-Importação e ICMS continuam, conforme o produto e o estado. Em 2027, PIS/Cofins viram CBS e o IPI zera para a maioria dos produtos (exceto Zona Franca de Manaus). O 1% da maquila é pago na saída do Paraguai, não na entrada no Brasil.
O que paga e o que não paga na entrada
| Tributo na importação | Com origem Mercosul | Observação |
|---|---|---|
| Imposto de Importação (II) | Zero | Para produtos dentro do regime de origem; há listas de exceção |
| IPI | Continua, conforme a NCM | Zera em 2027 para a maioria dos produtos, com a reforma tributária (exceto Zona Franca) |
| PIS/Cofins-Importação | Continua | Vira CBS a partir de 2027; o comprador industrial se credita |
| ICMS | Continua, conforme o estado | Vira IBS entre 2029 e 2033; crédito na cadeia |
| Tributo único da maquila (Paraguai) | 1% sobre o valor agregado | Pago na saída do Paraguai (Lei 7.547/2025) |
Por que o imposto de importação zera
O Paraguai faz parte do Mercosul, e produto com origem do bloco circula entre os sócios com tarifa zero. O Paraguai tem tratamento diferenciado: pode usar até 60% de insumo de fora do Mercosul (contra 45% para Brasil e Argentina e 50% para o Uruguai), prorrogado até 2038. Na prática, uma indústria pode importar insumo da Ásia, transformar no Paraguai e vender ao Brasil com tarifa zero, algo que no Brasil pagaria imposto de importação cheio sobre o insumo. Os requisitos estão em Regra de origem Mercosul.
O que o seu cliente consegue recuperar
Se o seu cliente é indústria ou atacado, ele se credita de boa parte do IPI, do PIS/Cofins e do ICMS pagos na entrada. Se vende ao consumidor final, não. Por isso a mesma operação pode ser ótima para um cliente e neutra para outro. Quem promete que "entra sem imposto" está contando meia estrada.
O que muda em 2027
A reforma tributária substitui PIS/Cofins pela CBS e zera o IPI para a maioria dos produtos. O IBS substitui o ICMS entre 2029 e 2033. Os números estimados e o que ainda é proposta estão em CBS 2027 e reforma tributária. A FCI simula a entrada no Brasil hoje, em 2027 e em 2033 antes de recomendar qualquer decisão.
Como perder a vantagem
- Sem transformação no Paraguai. Receber o produto pronto, etiquetar e reexportar não gera origem, e a aduana cobra o imposto cheio, com multa.
- Insumo de fora acima do limite. Produto com 70% de insumo asiático perde a origem.
- Certificado errado ou atrasado. NCM divergente entre o certificado e a nota, ou certificado emitido depois do embarque.
Como a FCI trata isso no estudo
No Projeto Paraguai, a entrada no Brasil é simulada por produto e por NCM antes do go/no-go. Se a origem não fecha, o cenário muda ou a recomendação é ficar no Brasil.
Perguntas frequentes
O produto feito no Paraguai paga imposto de importação no Brasil?
Não, desde que tenha certificado de origem Mercosul e esteja dentro do regime de origem. Há listas de exceção, por isso a conferência é feita por NCM.
Paga IPI, PIS/Cofins e ICMS na entrada?
Sim, conforme o produto e o estado. Esses tributos continuam, e o cliente industrial ou atacadista se credita de boa parte deles.
O 1% da maquila é pago no Brasil?
Não. O tributo único de 1% sobre o valor agregado é pago no Paraguai, na saída, conforme a Lei 7.547/2025.
A reforma tributária muda o imposto na volta?
Sim. A partir de 2027, PIS/Cofins viram CBS e o IPI zera para a maioria dos produtos. O ICMS vira IBS entre 2029 e 2033.
Qual o limite de insumo de fora do Mercosul?
O Paraguai pode usar até 60% de insumo de fora do bloco, prorrogado até 2038. Brasil e Argentina têm 45% e o Uruguai 50%.
Quer saber quanto o seu produto paga para voltar ao Brasil?
Mande o produto e a NCM no WhatsApp. A FCI devolve se a origem Mercosul fecha e o que ainda incide na entrada.
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