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Produto feito no Paraguai paga imposto para entrar no Brasil?

É a pergunta que todo industrial faz depois de ouvir falar da Lei de Maquila. A resposta é sim para um imposto, não para os outros, e a diferença muda a conta.

Por Fernanda Iorio, engenheira e fundadora da FCI Consulting Export  ·  Atualizado em 31 de outubro de 2026

Resposta curta

Com certificado de origem Mercosul, o produto feito no Paraguai entra no Brasil com imposto de importação zero. O que não zera é o resto: IPI, PIS/Cofins-Importação e ICMS continuam, conforme o produto e o estado. Em 2027, PIS/Cofins viram CBS e o IPI zera para a maioria dos produtos (exceto Zona Franca de Manaus). O 1% da maquila é pago na saída do Paraguai, não na entrada no Brasil.

O que paga e o que não paga na entrada

Tributo na importaçãoCom origem MercosulObservação
Imposto de Importação (II)ZeroPara produtos dentro do regime de origem; há listas de exceção
IPIContinua, conforme a NCMZera em 2027 para a maioria dos produtos, com a reforma tributária (exceto Zona Franca)
PIS/Cofins-ImportaçãoContinuaVira CBS a partir de 2027; o comprador industrial se credita
ICMSContinua, conforme o estadoVira IBS entre 2029 e 2033; crédito na cadeia
Tributo único da maquila (Paraguai)1% sobre o valor agregadoPago na saída do Paraguai (Lei 7.547/2025)

Por que o imposto de importação zera

O Paraguai faz parte do Mercosul, e produto com origem do bloco circula entre os sócios com tarifa zero. O Paraguai tem tratamento diferenciado: pode usar até 60% de insumo de fora do Mercosul (contra 45% para Brasil e Argentina e 50% para o Uruguai), prorrogado até 2038. Na prática, uma indústria pode importar insumo da Ásia, transformar no Paraguai e vender ao Brasil com tarifa zero, algo que no Brasil pagaria imposto de importação cheio sobre o insumo. Os requisitos estão em Regra de origem Mercosul.

O que o seu cliente consegue recuperar

Se o seu cliente é indústria ou atacado, ele se credita de boa parte do IPI, do PIS/Cofins e do ICMS pagos na entrada. Se vende ao consumidor final, não. Por isso a mesma operação pode ser ótima para um cliente e neutra para outro. Quem promete que "entra sem imposto" está contando meia estrada.

O que muda em 2027

A reforma tributária substitui PIS/Cofins pela CBS e zera o IPI para a maioria dos produtos. O IBS substitui o ICMS entre 2029 e 2033. Os números estimados e o que ainda é proposta estão em CBS 2027 e reforma tributária. A FCI simula a entrada no Brasil hoje, em 2027 e em 2033 antes de recomendar qualquer decisão.

Como perder a vantagem

  • Sem transformação no Paraguai. Receber o produto pronto, etiquetar e reexportar não gera origem, e a aduana cobra o imposto cheio, com multa.
  • Insumo de fora acima do limite. Produto com 70% de insumo asiático perde a origem.
  • Certificado errado ou atrasado. NCM divergente entre o certificado e a nota, ou certificado emitido depois do embarque.

Como a FCI trata isso no estudo

No Projeto Paraguai, a entrada no Brasil é simulada por produto e por NCM antes do go/no-go. Se a origem não fecha, o cenário muda ou a recomendação é ficar no Brasil.

Perguntas frequentes

O produto feito no Paraguai paga imposto de importação no Brasil?

Não, desde que tenha certificado de origem Mercosul e esteja dentro do regime de origem. Há listas de exceção, por isso a conferência é feita por NCM.

Paga IPI, PIS/Cofins e ICMS na entrada?

Sim, conforme o produto e o estado. Esses tributos continuam, e o cliente industrial ou atacadista se credita de boa parte deles.

O 1% da maquila é pago no Brasil?

Não. O tributo único de 1% sobre o valor agregado é pago no Paraguai, na saída, conforme a Lei 7.547/2025.

A reforma tributária muda o imposto na volta?

Sim. A partir de 2027, PIS/Cofins viram CBS e o IPI zera para a maioria dos produtos. O ICMS vira IBS entre 2029 e 2033.

Qual o limite de insumo de fora do Mercosul?

O Paraguai pode usar até 60% de insumo de fora do bloco, prorrogado até 2038. Brasil e Argentina têm 45% e o Uruguai 50%.

Quer saber quanto o seu produto paga para voltar ao Brasil?

Mande o produto e a NCM no WhatsApp. A FCI devolve se a origem Mercosul fecha e o que ainda incide na entrada.

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