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Minha empresa se enquadra na Lei de Maquila do Paraguai?

A Lei 7.547/2025 serve a quem industrializa no Paraguai sob contrato com uma matriz no exterior e exporta o que produz. Veja os critérios, os casos que se enquadram e os que não.

Por Fernanda Iorio, engenheira e fundadora da FCI Consulting Export  ·  Atualizado em 31 de outubro de 2026

Resposta curta

Uma empresa brasileira se enquadra na Lei de Maquila do Paraguai (Lei 7.547/2025) quando vai industrializar no Paraguai, por contrato de maquila com a matriz no Brasil, e exportar o produto. O regime não vale para quem só quer importar e revender, nem para quem vai vender a maior parte da produção no mercado paraguaio. A aprovação sai por Resolução Biministerial, depois de o pedido passar pelo SIMEX e pelo CNIME.

Os cinco critérios na prática

CritérioO que a lei e o decreto pedemComo saber se é o seu caso
1. Há processo industrialA maquiladora transforma insumos em produto ou presta serviço de exportação (PROCEX ou SERVEX no pedido)Sua empresa fabrica, monta, embala com transformação ou presta serviço industrial
2. Existe contrato de maquilaContrato com a matriz no exterior, com firma certificada, ou carta de intenção no pedidoA matriz brasileira contrata a fábrica paraguaia para produzir
3. O produto é exportadoVenda no mercado paraguaio limitada a 10% do volume exportado no último ano, com comunicação prévia (art. 39 do decreto)O plano é vender para o Brasil e outros países, não para o varejo paraguaio
4. Há estrutura no ParaguaiEmpresa constituída, RUC, imóvel (título, compra ou locação) e licença ambiental compatívelExiste ou vai existir uma planta, própria, alugada ou de terceiro
5. A empresa está em diaProgramas com pendência tributária, trabalhista ou previdenciária são inadmissíveisNenhuma pendência na DNIT, no IPS ou no Ministério do Trabalho

Quem se enquadra

  • Indústria brasileira que quer produzir fora do Brasil e vender de volta ao Brasil, com insumos em admissão temporária e tributos suspensos enquanto o produto não é nacionalizado.
  • Empresa que não quer ter fábrica própria: a submaquila e o shelter (arts. 25 e 27) permitem produzir dentro de uma estrutura de terceiro. Veja submaquila e shelter.
  • Fábrica paraguaia com capacidade ociosa, que pode atender uma matriz estrangeira pelo art. 26.

Quem não se enquadra

  • Quem quer apenas importar do Paraguai para revender, sem processo industrial.
  • Quem pretende vender o grosso da produção no mercado local paraguaio: o limite de 10% do volume exportado existe para isso. Nesse caso o caminho é o regime geral. A comparação está em Lei de Maquila ou regime geral.
  • Empresa com pendência tributária, trabalhista ou previdenciária no momento do pedido.

O que muda depois de enquadrada

A maquiladora paga o tributo único de 1% (art. 37 da lei) e entrega a declaração à DNIT mesmo quando não há valor a pagar. Os insumos entram em admissão temporária por até 24 meses e cada um precisa sair como produto exportado, merma declarada ou nacionalização com tributos pagos. O programa pode durar até 20 anos e a produção deve começar em até 18 meses da aprovação. O passo a passo está em Programa de Maquila passo a passo.

Quando vale pedir um diagnóstico

Se o seu caso fica entre dois critérios, por exemplo parte da produção para o mercado paraguaio ou insumo com NCM difícil de classificar, o enquadramento depende dos números. A FCI faz esse diagnóstico de enquadramento antes de qualquer investimento.

Perguntas frequentes

Toda indústria brasileira pode usar a Lei de Maquila?

Não. O regime é para quem industrializa no Paraguai sob contrato com uma matriz no exterior e exporta o produto. Comércio puro, sem transformação, não se enquadra, e empresas com pendência tributária, trabalhista ou previdenciária têm o programa considerado inadmissível.

Preciso ter fábrica própria no Paraguai para entrar na maquila?

Não necessariamente. A submaquila (art. 25) e o shelter (art. 27) permitem produzir dentro da estrutura de uma maquiladora já aprovada. Ainda assim, alguém no Paraguai precisa ter o programa aprovado e a licença ambiental compatível.

Posso vender no Paraguai produto feito sob maquila?

Sim, até 10% do volume exportado no último ano, com comunicação prévia (art. 39 do decreto). Acima disso, a operação deixa de ser maquila na prática e o regime geral é mais adequado.

Empresa pequena se enquadra na Lei de Maquila?

O que pesa é ter processo industrial, contrato de maquila e capacidade de manter a conta corrente de maquila e as declarações. O diagnóstico mostra se os números fecham para o seu porte.

Quem decide se minha empresa foi enquadrada?

O pedido entra pelo SIMEX, a Secretaria Executiva do CNIME analisa, o conselho recomenda e os ministros do MIC e do MEF assinam a Resolução Biministerial. Não é uma decisão da FCI nem do despachante.

Quer saber se a sua empresa se enquadra?

Mande no WhatsApp o produto, o volume mensal e para onde pretende vender. A FCI responde se o caso cabe na Lei de Maquila ou se o regime geral é melhor.

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