Resposta curta
Só montar não dá origem. Pelo Regime de Origem do Mercosul (Decisão CMC 05/23, em vigor desde 18 de julho de 2024), o produto feito apenas com materiais de fora do bloco e que passa somente por montagem, embalagem, fracionamento ou marcação não é considerado originário (art. 8º). Sem origem, ele entra no Brasil pagando o imposto de importação normal, como se tivesse vindo direto da China. O Paraguai dá vantagem quando há fabricação de verdade: o produto pode ter até 60% de material de fora do Mercosul sobre o valor FOB, até 31 de dezembro de 2038, e a Lei de Maquila cobra 1% sobre o valor agregado no país.
São duas regras diferentes. A Lei de Maquila é do Paraguai e define o imposto de lá. A origem é do Mercosul e define o imposto de importação na entrada no Brasil. Uma não garante a outra.
Por que tanta empresa faz essa pergunta
Na primeira semana de novembro de 2026, duas empresas de setores diferentes fizeram a mesma pergunta na primeira reunião com a FCI. Uma importa móveis da China e queria receber o produto semidesmontado no Paraguai, montar e mandar para o Brasil. A outra é uma indústria que queria saber se dava para trazer o produto quase pronto da China por dentro da Maquila.
A lógica parece fechar: o insumo entra no Paraguai com os tributos de importação suspensos pelo regime de Maquila, o produto sai pagando 1% e chega ao Brasil com tarifa zero do Mercosul. O elo que falta é a origem. A tarifa zero só vale para produto que o Mercosul reconhece como feito no bloco.
O que o Mercosul não aceita como fabricação
O art. 8º do Regime de Origem lista as operações insuficientes. Não é originário o produto que usa exclusivamente materiais não originários e passa apenas por montagens, embalagens, fracionamento em lotes ou volumes, seleção, classificação, marcação, composição de sortimentos ou simples diluição em água, ou pela combinação de duas ou mais dessas operações.
| Operação feita no Paraguai | Dá origem Mercosul? | Por quê |
|---|---|---|
| Receber pronto da China, etiquetar e reexportar | Não | Marcação e embalagem estão na lista do art. 8º |
| Montar kit desmontado só com peças de fora do bloco | Não | Montagem com material 100% não originário (art. 8º) |
| Fracionar, selecionar, formar kits ou sortimentos | Não | Operações insuficientes (art. 8º) |
| Diluir em água sem mudar o produto | Não | Simples diluição (art. 8º) |
| Cortar, costurar, injetar, usinar, soldar ou formular | Sim, se cumprir o requisito do produto | Há transformação; confere-se o requisito por NCM |
| Montar com parte das peças feita no Paraguai ou no Brasil | Depende da conta | Material de fora limitado a 60% do valor FOB e requisito específico da NCM |
O detalhe da classificação: kit desmontado é o produto pronto
Muita gente imagina que importar "peças" e exportar "cadeira" muda a classificação fiscal e resolve a origem. Não muda. Pela Regra Geral de Interpretação 2 a) do Sistema Harmonizado, o artigo completo é classificado na mesma posição mesmo quando se apresenta desmontado ou por montar. A cadeira que chega em caixa, com todas as peças e os parafusos, é classificada como cadeira. Montar no Paraguai não muda a NCM, e sem mudança de classificação nem conteúdo regional não há origem.
A conta dos 60%
O regime mede o material de fora do bloco pela fórmula valor dos materiais não originários dividido pelo valor FOB do produto, vezes 100. O teto geral é de 45%. Para o Paraguai o teto é de 60% até 31 de dezembro de 2038 (Decisão CMC 06/23), e para o Uruguai, 50% até 2032.
Exemplo ilustrativo: uma cadeira sai do Paraguai por US$ 50 FOB. Se as peças chinesas custaram US$ 42, o material de fora é 84% do valor. Não fecha. Para fechar, o material de fora teria de ficar em até US$ 30, e os outros US$ 20 precisam ser material do Mercosul, mão de obra e valor agregado no Paraguai. Além do teto, cada produto tem o seu requisito específico de origem, por NCM, que o estudo precisa ler antes de definir o processo.
Três desenhos que dão origem
- Fabricar no Paraguai a parte que pesa no valor. Injetar, estampar, soldar, estofar, cortar e costurar no Paraguai, e importar da Ásia só o componente que não compensa fazer. O importado vira complemento, não o produto.
- Usar material do Brasil ou de outro país do Mercosul. Material originário do bloco conta a favor. Tecido, aço, alumínio ou embalagem comprados no Brasil e transformados no Paraguai ajudam a manter o material de fora dentro dos 60%.
- Importar a máquina, não o produto. O ganho mais seguro do Paraguai costuma estar na máquina e no insumo que entram com tributos suspensos dentro de um Programa de Maquila aprovado, para fabricar lá. Veja a Lei 7.548/2025 para máquinas e como funciona a Lei de Maquila.
A Lei de Maquila aceita uma operação só de montagem?
O regime de Maquila é feito para produzir e exportar, dentro de um programa aprovado pelo governo paraguaio. Ele não vale para quem só quer importar e revender, e a venda no mercado paraguaio é limitada a 10% do volume exportado no último ano. Uma célula de montagem pode fazer parte de um programa. O que não vem junto é a tarifa zero no Brasil: ela depende da origem Mercosul, que é verificada produto a produto. Confira os critérios em Minha empresa se enquadra na Lei de Maquila?
O que acontece se a origem não fecha
- Imposto de importação cheio. O produto entra no Brasil pela tarifa normal da NCM, igual à importação direta da Ásia, com um frete e uma operação a mais no caminho.
- Risco de autuação. Declarar origem Mercosul sem cumprir a regra leva à cobrança do imposto com multa. A aduana brasileira pode consultar o produtor e abrir verificação de origem.
- Os outros tributos continuam. Com ou sem origem, IPI, PIS/Cofins e ICMS na entrada seguem valendo conforme o produto e o comprador. Veja o imposto na volta ao Brasil.
Como a FCI trata isso no estudo
No Projeto Paraguai, a origem é conferida antes da conta de custo: produto, NCM, de onde vem cada material, que etapa será feita no Paraguai e quanto do valor FOB fica com material de fora. Se a origem não fecha com o processo proposto, a FCI redesenha a etapa produtiva ou recomenda não ir. A regra completa está em Regra de origem Mercosul.
Perguntas frequentes
Posso importar da China pelo Paraguai e vender no Brasil sem imposto de importação?
Só se o produto for fabricado no Paraguai e cumprir a regra de origem do Mercosul. Importar pronto, ou apenas montar, embalar e etiquetar, não dá origem, e o produto paga o imposto de importação normal na entrada no Brasil.
Montar no Paraguai um kit que veio desmontado da China dá origem Mercosul?
Não. O art. 8º do Regime de Origem do Mercosul (Decisão CMC 05/23) diz que montagem feita só com materiais de fora do bloco não confere origem. E o kit desmontado é classificado como o produto pronto, pela Regra Geral de Interpretação 2 a).
Quanto de material de fora do Mercosul o produto feito no Paraguai pode ter?
Até 60% do valor FOB do produto, até 31 de dezembro de 2038 (Decisão CMC 06/23). O teto geral do bloco é 45% e o do Uruguai, 50%. Cada produto ainda tem um requisito específico por NCM.
A Lei de Maquila permite só importar e revender?
Não. A Maquila é um regime de produção para exportação, com programa aprovado pelo governo paraguaio. A venda no mercado paraguaio é limitada a 10% do volume exportado no último ano.
O que acontece se a aduana brasileira não aceitar a origem?
O produto paga o imposto de importação cheio da NCM e, se a origem foi declarada sem cumprir a regra, há cobrança com multa. Por isso a origem é conferida por produto antes de montar a operação.
Quer saber se o seu produto teria origem Mercosul feito no Paraguai?
Mande o produto, a NCM e de onde vem cada material. A FCI responde se a origem fecha e que etapa precisa ser feita no Paraguai.
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